Lei Ordinária nº 15.153/2018
Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013.
LEI Nº 15.153, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 16165 /2024) Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei nº 14.224 , de 10 de abril de 2013.
(publicada no DOE nº 73, de 18 de abril de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei nº 14.224 , de 10 de abril de 2013, passa a ser denominado Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os cargos que compõem o Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado passam a ser denominados conforme Anexo I desta Lei, mantendo- se a distribuição por graus "A", "B", "C", "D", "E" e "F".
Art. 2º O cargo de provimento efetivo da categoria funcional Assessor Administrativo passa a ser desmembrado em cargos de acordo com a sua especialidade, com as seguintes nomenclaturas: I - Analista Jurídico para os servidores graduados em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais; II - Analista de Gestão Pública para os servidores graduados em geral, suplementado por Curso de Especialização em Administração ou Gestão Pública, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizado em instituição de educação superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação - MEC - ; e III - Analista Contador para os servidores graduados em Ciências Contábeis.
§ 1º As atribuições dos cargos referidos nos incisos I, II e III do "caput" deste artigo estão previstas no Anexo II desta Lei.
§ 2º Os servidores do cargo de Assessor Administrativo graduados em Economia ou em Administração passam a integrar respectivamente os cargos de Analista Economista e de Analista Administrador, antes denominados Administrador e Economista.
§ 3º Os servidores do cargo de Assessor Administrativo serão redistribuídos no cargo de Analista de acordo com a formação apresentada na data da posse.
§ 4º O servidor que, no momento da posse, possuía os requisitos para exercer mais de um cargo previsto neste artigo poderá optar por um deles no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Fica inserida no Anexo II da Lei nº 14.224 /13 a área de Engenharia de Agrimensura no cargo de Analista Engenheiro, cujas atribuições estão dispostas no Anexo II desta Lei.
Art. 4º O quantitativo dos cargos de Analista Jurídico, de Analista de Gestão Pública, de Analista Contador, de Analista Administrador e de Analista Economista passa a ser o estabelecido no Anexo III desta Lei.
Art. 5º Os atuais servidores ocupantes dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado de que trata a Lei nº 8.186 /86, reorganizado pela Lei nº 14.224 /13, serão posicionados no grau que detêm na data da publicação desta Lei, conforme correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 6º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couberem, aos servidores inativos do Quadro ora renomeado, aos extranumerários e aos pensionistas com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal .
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2018.
ANEXO I ______________________________________________________________________________ | Denominação Atual | Nova Denominação | |====================================|=========================================| |Administrador |Analista Administrador | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Arquivista |Analista Arquivista | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Assessor Administrativo|Analista Jurídico | |Especialidade: Direito | | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Assessor Administrativo|Analista Contador | |Especialidade: Contabilidade | | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Assessor Administrativo|Analista Economista | |Especialidade: Economia | | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Assessor Administrativo|Analista Administrador | |Especialidade: Administração | | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Assessor Administrativo|Analista de Gestão Pública | |Especialidade: Gestão Pública | | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Assistente Social |Analista Assistente Social | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Bibliotecário |Analista Bibliotecário | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Economista |Analista Economista | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Estatístico |Analista Estatístico | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Jornalista |Jornalista | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Psicólogo |Psicólogo | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Relações Públicas |Analista de Relações Públicas | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Sociólogo |Analista Sociólogo | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Arquiteto |Analista Arquiteto | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Engenheiro |Analista Engenheiro | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Analista de Sistemas |Analista de Sistemas | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Biólogo |Analista Biólogo | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Fiscal Estadual Agropecuário |Fiscal Estadual Agropecuário | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Geógrafo |Analista Geógrafo | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Técnico Ambiental |Analista Ambiental | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Técnico Superior Agropecuário e|Analista Agropecuário e Florestal | |Florestal | | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Cirurgião-Dentista |Cirurgião-Dentista | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Enfermeiro |Enfermeiro | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Fisioterapeuta |Fisioterapeuta | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Médico |Médico | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Médico de Perícia e Análise |Médico de Perícia e Análise | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Nutricionista |Nutricionista | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Historiógrafo |Historiógrafo | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Tradutor-Intérprete |Tradutor-Intérprete | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Técnico em Assuntos Culturais |Analista em Assuntos Culturais | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Técnico em Educação |Analista em Educação | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Técnico em Turismo |Analista em Turismo | |------------------------------------|-----------------------------------------| |Agente de Defesa do Consumidor |Analista de Defesa do Consumidor | |____________________________________|_________________________________________|
ANEXO II ATRIBUIÇÕES 1. ANALISTA JURÍDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o assessoramento na área jurídica, bem como pesquisa, estudo e elaboração de normas, pareceres, anteprojetos e informações, estudos e trabalhos, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Administração Pública do Estado. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 1. pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa. 2. elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas. 3. efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço. 4. elaborar ou examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos, por determinação superior. 5. elaborar exposição de motivos e justificativas. 6. participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Administração Pública. 7. orientar as instruções dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente a pessoal. 8. estudar e sistematizar a legislação de interesse da Repartição, bem como a respectiva aplicação. 9. assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa. 10. prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais, visando estabelecer a aplicação uniforme da jurisprudência sobre pessoal. 11. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 12. prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade. 13. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 14. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 15. redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive por meio de recursos eletrônicos de dados. 16. exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico. 17. reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação. 18. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 19. propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação. 20. exercer função de chefia, de direção e assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes à categoria funcional. 21. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Diploma de Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. 2. ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o assessoramento na área de gestão pública, bem como pesquisa, estudo e elaboração de pareceres, anteprojetos e informações, estudos e trabalhos, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Administração Pública do Estado. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 1. pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa. 2. efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço. 3. elaborar exposição de motivos e justificativas. 4. participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Administração Pública. 5. estudar e sistematizar a legislação de interesse da Administração Pública, bem como a respectiva aplicação. 6. assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa. 7. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 8. prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade. 9. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 10. realizar atividades de nível superior que envolvam a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade. 11. efetuar o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade. 12. executar a realização de pesquisas e o processamento de informações. 13. elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros. 14. efetuar a realização de atividades que exijam conhecimentos básicos ou específicos de informática. 15. exercer função de chefia, de direção e assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes à categoria funcional. 16. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Curso superior em geral, suplementado por Curso de Especialização em Administração ou Gestão Pública, com duração mínima de trezentas e sessenta horas, realizado em instituição de educação superior devidamente credenciado pelo Ministério da Educação. 3. ANALISTA CONTADOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o assessoramento na área contábil, ressalvadas as competências do Órgão de Contabilidade e Auditoria-Geral do Estado, previsto no art. 76 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pesquisa, estudo e elaboração de pareceres, anteprojetos e informações, estudos e trabalhos, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Administração Pública do Estado. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 1. desenvolver, assessorar e acompanhar trabalhos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive por meio informatizado. 2. fornecer subsídios para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária. 3. assessorar na prestação e na tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores da Administração Pública do Estado. 4. examinar processos judiciais ou administrativos e emitir laudos técnico-contábeis. 5. elaborar cálculos de liquidação de sentença. 6. atuar como assistente técnico em demandas judiciais. 7. apurar, mediante estudos contábeis, a capacidade econômico-financeira de pessoas físicas ou jurídicas. 8. efetuar estudos, exames, perícias e auditorias na área de sua formação. 9. prestar assessoramento em assuntos de sua competência. 10. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 11. exercer função de chefia, de direção e assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes à categoria funcional. 12. executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe. 4. ANALISTA ENGENHEIRO Área - Engenharia de Agrimensura DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução especializada de trabalhos de levantamentos topográficos e geodésicos, vistorias, arbitramentos, perícias e avaliações, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Administração Pública do Estado. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 1. planejar e orientar projetos geométricos e estruturais. 2. executar trabalhos de topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos, bem como levantamentos, locações, nivelamentos e medições. 3. coordenar e orientar serviços de terraplenagem, seções transversais e reconhecimento de faixa de domínio. 4. executar e gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia. 5. fazer demarcações e discriminações de terra. 6. verificar as legitimações de posse. 7. dirigir a locação e construção de estradas de interesse local e destinadas para fins agrícolas, nos limites estabelecidos em lei. 8. fazer cumprir a legislação referente a terras devolutas. 9. elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuando levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. 10. assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas, implementar projetos geométricos. 11. fazer medições de terra e as avaliações correspondentes. 12. executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos. 13. colaborar na execução de serviços de drenagem e irrigação para fins agrícolas. 14. participar da elaboração de projetos e obras de construções rurais, destinados à moradia ou fins agrícolas. 15. emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade. 16. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 17. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. 18. executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Diploma de Bacharel em Engenharia e registro no respectivo órgão de classe.
ANEXO III ______________________________________________________________________________________________ | Área de atuação | Categoria Funcional | Grau | Quantidade de Cargos | |====================|================================|=======|================================| |Gestão e Políticas|Analista Administrador |A | 120| |Públicas | |-------|--------------------------------| | | |B | 73| | | |-------|--------------------------------| | | |C | 46| | | |-------|--------------------------------| | | |D | 30| | | |-------|--------------------------------| | | |E | 20| | | |-------|--------------------------------| | | |F | 14| |--------------------|--------------------------------|-------|--------------------------------| |Gestão e Políticas|Analista Jurídico |A | 190| |Públicas | |-------|--------------------------------| | | |B | 125| | | |-------|--------------------------------| | | |C | 80| | | |-------|--------------------------------| | | |D | 50| | | |-------|--------------------------------| | | |E | 34| | | |-------|--------------------------------| | | |F | 25| |--------------------|--------------------------------|-------|--------------------------------| |Gestão e Políticas|Analista Contador |A | 41| |Públicas | |-------|--------------------------------| | | |B | 28| | | |-------|--------------------------------| | | |C | 17| | | |-------|--------------------------------| | | |D | 11| | | |-------|--------------------------------| | | |E | 8| | | |-------|--------------------------------| | | |F | 5| |--------------------|--------------------------------|-------|--------------------------------| |Gestão e Políticas|Analista Economista |A | 32| |Públicas | |-------|--------------------------------| | | |B | 22| | | |-------|--------------------------------| | | |C | 15| | | |-------|--------------------------------| | | |D | 11| | | |-------|--------------------------------| | | |E | 6| | | |-------|--------------------------------| | | |F | 5| |--------------------|--------------------------------|-------|--------------------------------| |Gestão e Políticas|Analista de Gestão Pública |A | 44| |Públicas | |-------|--------------------------------| | | |B | 29| | | |-------|--------------------------------| | | |C | 17| | | |-------|--------------------------------| | | |D | 10| | | |-------|--------------------------------| | | |E | 7| | | |-------|--------------------------------| | | |F | 6| |____________________|________________________________|_______|________________________________|