Lei Ordinária nº 15.151/2018
Extingue e transforma categorias funcionais do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964.
LEI Nº 15.151, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Extingue e transforma categorias funcionais do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, e cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964.
(publicada no DOE nº 72, de 17 de abril de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei nº 14.224 , de 10 de abril de 2013, fica a categoria funcional de Terapeuta Ocupacional, com seus respectivos cargos, transformada na categoria funcional de Analista de Sistemas, que passa a ter o seguinte quantitativo de cargos: ________________________________________________________________________________________
| Área de Atuação | Categoria Funcional | Grau | Quantidade de Cargos |
|=====================|============================|========|============================|
|Tecnologia da|Analista de Sistemas |A | 19|
|Informação | |--------|----------------------------|
| | |B | 10|
| | |--------|----------------------------|
| | |C | 7|
| | |--------|----------------------------|
| | |D | 4|
| | |--------|----------------------------|
| | |E | 2|
| | |--------|----------------------------|
| | |F | 2|
|_____________________|____________________________|________|____________________________|
Art. 2º Ficam extintas, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, as categorias funcionais de Químico e Farmacêutico, com seus respectivos cargos vagos, totalizando 51 cargos.
Art. 3º No Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado de que trata a Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pelas Leis nº 7.357 , de 8 de fevereiro de 1980, e nº 14.234 , de 24 de abril de 2013, ficam criados 51 (cinquenta e um) cargos na categoria funcional de Técnico em Informação e Comunicação, distribuídos em cada grau, que passa a ter o seguinte quantitativo de cargos: _____________________________________________________________________________________________
| Categoria Funcional | Grau | Grupo | Área de | Quantidade de Cargos |
| | | | Atividade | |
|=====================|=======================|=======|===============|=======================|
|Técnico em Informação|A |II |AA | 34|
|e Comunicação |-----------------------| | |-----------------------|
| |B | | | 19|
| |-----------------------| | |-----------------------|
| |C | | | 12|
| |-----------------------| | |-----------------------|
| |D | | | 9|
| |-----------------------| | |-----------------------|
| |E | | | 4|
| |-----------------------| | |-----------------------|
| |F | | | 3|
|_____________________|_______________________|_______|_______________|_______________________|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986
Lei Ordinária nº 4914/1964 de 31/12/1964