Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.148/2018

Institui o Dia Estadual do Protetor de Animais e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.148, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Protetor de Animais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.

Parágrafo único. A data instituída no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para as comemorações do Dia Estadual do Protetor de Animais, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos Direitos Animais.

Parágrafo único. O Estado poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no "caput" deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018. DOE de 06/04/2018 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.