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Lei Ordinária nº 15.137/2018

Altera a Lei nº 12.634, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar imóvel ao Município de Novo Hamburgo.

LEI Nº 15.137, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

Altera a Lei nº 12.634 , de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar imóvel ao Município de Novo Hamburgo.

(publicada no DOE nº 51, de 16 de março de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.634 , de 16 de novembro de 2006, fica incluído o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. O Município donatário poderá ceder o imóvel para uso de órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, desde que presente relevante interesse público.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12634/2006 de 16/11/2006