Lei Ordinária nº 15.129/2018
Altera a Lei nº 12.339, de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
LEI Nº 15.129, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 12.339 , de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
(publicada no DOE nº 22, de 31 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 12.339 , de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências, conforme segue:
I - o inciso XXI do art. 4º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XXI - convocar ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em sincronia com a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e extraordinariamente, neste caso por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a atribuição de avaliar a situação do setor no Estado e sugerir diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
...";
II - o art. 11 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente por convocação de seu Presidente, preferencialmente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de metade de seus membros.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12339/2005 de 10/10/2005