Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.126/2018

Altera a Lei nº 14.508, de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

LEI Nº 15.126, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 14.508 , de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

(publicada no DOE nº 15, de 22 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.508 , de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS, ficam inseridas as seguintes alterações:

I - no art. 25, fica alterado o

§ 3º e incluído o

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 25...

...

§ 3º As funções gratificadas de Diretor de Registro e de Fiscal de Auxiliares do Comércio passam a compor, respectivamente, as alíneas "a" e "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138 , de 8 de abril de 1994, 10.395 , de 1 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

§ 4º Os cargos em comissão e funções gratificadas de Coordenador de Assessoria de Comunicação Social e de Ouvidor passam a compor a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 /96.";

II - fica alterada no

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS a denominação do cargo em comissão e função gratificada de COORDENADOR DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, que passa a ser COORDENADOR DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, e o padrão do cargo em comissão e função gratificada de OUVIDOR, que passa a ser Padrão: CC/FG 10.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14508/2014 de 04/04/2014