Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.125/2018

Altera a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.

LEI Nº 15.125, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 10.282 , de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 15, de 22 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.282 , de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências, fica acrescentada a alínea "j" ao art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

j) destinadas às atividades de polícia judiciária e de investigação criminal de caráter sigiloso.

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10282/1994 de 04/10/1994