Lei Ordinária nº 15.125/2018
Altera a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
LEI Nº 15.125, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 10.282 , de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 15, de 22 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.282 , de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências, fica acrescentada a alínea "j" ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
j) destinadas às atividades de polícia judiciária e de investigação criminal de caráter sigiloso.
...".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10282/1994 de 04/10/1994