Lei Ordinária nº 15.121/2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
LEI Nº 15.121, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638 , de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 9, de 12 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2017, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8º da Lei nº 14.940 , de 10 de novembro de 2016, 5 (cinco) contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638 , de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________
| | MUNICÍPIO | N.º DE VAGAS |
|==|============================|=====================|
| 1|Bagé | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 2|São Borja | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 3|São Jerônimo | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 4|Três Passos | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 04|
|__|____________________________|_____________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS _____________________________________________________
| | MUNICÍPIO | N.º DE VAGAS |
|==|============================|=====================|
| 1|Santa Rosa | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 01|
|__|____________________________|_____________________|
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de 2017, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8.º da Lei nº 14.940 /16, 3 (três) contratos emergenciais de que trata o art. 3.º da Lei n.º 12.879 , de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638 /01, a seguir relacionados:
CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS _____________________________________________________
| | MUNICÍPIO | N.º DE VAGAS |
|==|============================|=====================|
| 1|Canoas | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 2|Santa Maria | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 3|São Jerônimo | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 03|
|__|____________________________|_____________________|
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de janeiro de 2018, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8.º da Lei nº 14.940 /2016, 8 (oito) contratos emergenciais de que trata o art. 6.º da Lei n.º 13.340 , de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638 /2001, e na Lei n.º 12.879 , de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________
| | MUNICÍPIO | N.º DE VAGAS |
|==|============================|=====================|
| 1|Camaquã | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 2|Santa Maria | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 02|
|__|____________________________|_____________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS _____________________________________________________
| | MUNICÍPIO | N.º DE VAGAS |
|==|============================|=====================|
| 1|Camaquã | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 2|Ijuí | 2|
|--|----------------------------|---------------------|
| 3|Palmeira das Missões | 2|
|--|----------------------------|---------------------|
| 4|São Gabriel | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 06|
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 4 de janeiro de 2018, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 8.º da Lei n.º 14.940 /16, 2 (dois) contratos emergenciais, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 14.071 , de 26 de julho de 2012, a seguir relacionados:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________
| | MUNICÍPIO | N.º DE VAGAS |
|==|============================|=====================|
| 1|Santa Rosa | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| 2|São Gabriel | 1|
|--|----------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 02|
|__|____________________________|_____________________|
Art. 5º Os contratos emergenciais a que se referem as prorrogações previstas nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º, poderão ser realocados em outros municípios, mediante necessidade de serviço, fundamentada em justificativa técnica.
Art. 6º Os prazos previstos nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º poderão ser prorrogados por 1 (um) ano, a contar dos respectivos vencimentos dos contratos emergenciais a que se referem, caso persista a impossibilidade de suprir as referidas necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Art. 7º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I - nome do(a) servidor(a);
II - função para a qual foi contratado(a);
III - órgão e setor de lotação;
IV - local onde exerce as atividades; e
V - carga horária.
Art. 8º Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores concursados, devidamente aprovados após a conclusão do Curso de Formação Profissional específico, para atuação nas mesmas localidades.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 6 de dezembro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11638/2001 de 06/06/2001
Lei Ordinária nº 14940/2016 de 10/11/2016
Lei Ordinária nº 12879/2007 de 27/12/2007
Lei Ordinária nº 13340/2010 de 04/01/2010
Lei Ordinária nº 14071/2012 de 26/07/2012