Lei Ordinária nº 15.120/2018
Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
LEI Nº 15.120, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 9, de 12 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I - no inciso V do art. 9º, fica alterada a alínea "d" e acrescentada a alínea "f", conforme segue:
"Art. 9º ...
...
V - ...
d) Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPGV;
...
f) Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE;
...";
II - no art. 18, fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso VI, conforme segue:
"Art. 18 ...
...
IV - ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPGV - compete coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relacionadas:
a) aos atos infracionais em que o adolescente figure como infrator e às infrações penais em que a criança e o adolescente figurem como vítimas em razão dessa condição;
b) às infrações penais em que a mulher e o idoso figurem como vítimas em razão dessa condição; e
c) às infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual;
...
VI - à Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE - compete disponibilizar aos órgãos da Polícia Civil, sempre que solicitado, recursos humanos e apoio logístico para a realização de operações policiais e diligências investigativas de maior risco e complexidade, bem como prestar proteção pessoal a autoridades e seus familiares quando necessário nos termos da legislação em vigor.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10994/1997 de 18/08/1997