Lei Ordinária nº 15.102/2018
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
LEI Nº 15.102, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
(publicada no DOE nº 7, de 10 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DE VARAS
Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) Varas Judiciais e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, sob o regime estatizado, bem como:
I - 5 (cinco) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;
II - 5 (cinco) funções gratificadas de Subchefia de Cartório, padrão FG-PJ-D;
III - 5 (cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV - 5 (cinco) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Art. 2º Ficam criadas 5 (cinco) Varas e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, sob o regime estatizado, bem como:
I - 5 (cinco) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;
II - 5 (cinco) funções gratificadas de Subchefia de Cartório, padrão FG-PJ-D;
III - 5 (cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV - 5 (cinco) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Art. 3º Ficam criadas 5 (cinco) Varas e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final, sob o regime estatizado, bem como:
I - 5 (cinco) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;
II - 5 (cinco) funções gratificadas de Subchefia de Cartório, padrão FG-PJ-D;
III - 5 (cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV - 5 (cinco) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DE JUIZADOS
Art. 4º Ficam criados 3 (três) Juizados e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:
I - 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
II - 3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Art. 5º Ficam criados 3 (três) Juizados e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
I - 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
II - 3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 6º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 146 (cento e quarenta e seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:
I - 40 (quarenta) cargos na Entrância Inicial;
II - 53 (cinquenta e três) cargos na Entrância Intermediária;
III - 53 (cinquenta e três) cargos na Entrância Final.
Art. 7º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 36 (trinta e seis) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:
I - 10 (dez) cargos na Entrância Inicial;
II - 13 (treze) cargos na Entrância Intermediária; e
III - 13 (treze) cargos na Entrância Final.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As Varas e os Juizados criados nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Lei serão instalados por determinação do Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Administração e a possibilidade orçamentária do Poder Judiciário Estadual.
Art. 9º Os cargos criados nos arts. 6º e 7º desta Lei serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE VARAS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE JUIZADOS
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.