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Lei Ordinária nº 15.101/2018

Altera a Lei nº 12.350, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.

LEI Nº 15.101, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 12.350 , de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 7, de 10 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.350 , de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia e dá outras providências, no art. 2º, fica alterada a redação do inciso II e fica acrescentado o parágrafo único, conforme segue:

"Art. 2º ...

...

II - ser bacharel em Direito, para o cargo de Delegado de Polícia, exigindo-se do candidato, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as etapas do concurso público.

...

Parágrafo único. Os documentos que comprovem os requisitos previstos neste artigo deverão ser apresentados no ato de inscrição para o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12350/2005 de 26/10/2005