Lei Ordinária nº 15.100/2018
Altera a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
LEI Nº 15.100, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 10.282 , de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 7, de 10 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.282 , de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências, fica incluída no art. 3º a alínea "i", com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
i) necessárias ao funcionamento do Escritório de Representação do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10282/1994 de 04/10/1994