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Lei Ordinária nº 15.099/2018

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Companhia Riograndense de Mineração - CRM - a abrir crédito adicional no orçamento do Estado.

LEI Nº 15.099, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Companhia Riograndense de Mineração - CRM - a abrir crédito adicional no orçamento do Estado.

(publicada no DOE nº 7, de 10 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social, recursos da Companhia Riograndense de Mineração - CRM - até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos adicionais no montante de até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a converter seus créditos oriundos de Juros sobre o Capital Próprio em ações de emissão da CRM, no montante de até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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