Lei Ordinária nº 15.099/2018
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Companhia Riograndense de Mineração - CRM - a abrir crédito adicional no orçamento do Estado.
LEI Nº 15.099, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Companhia Riograndense de Mineração - CRM - a abrir crédito adicional no orçamento do Estado.
(publicada no DOE nº 7, de 10 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social, recursos da Companhia Riograndense de Mineração - CRM - até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos adicionais no montante de até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a converter seus créditos oriundos de Juros sobre o Capital Próprio em ações de emissão da CRM, no montante de até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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