Lei Ordinária nº 15.096/2018
Institui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.
LEI Nº 15.096, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 3, de 4 de janeiro de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser comemorado anualmente em 19 de outubro.
Parágrafo único. O dia instituído no "caput" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2018.