Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.096/2018

Institui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.096, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 3, de 4 de janeiro de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser comemorado anualmente em 19 de outubro.

Parágrafo único. O dia instituído no "caput" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2018.