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Lei Ordinária nº 15.095/2018

Altera a Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, que dispõe sôbre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.095, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 5.256 , de 2 de agosto de 1966, que dispõe sôbre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 2, de 3 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" dos arts. 706 e 707 da Lei nº 5.256 , de 2 de agosto de 1966, passam a ter a seguinte redação:

I - "Art. 706. A contar da data de entrada em exercício, durante o período de 3 (três) anos, para os funcionários da Justiça, e de 5 (cinco), para os auxiliares da Justiça, será apurada, respectivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Corregedor-Geral, a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço Judiciário pela verificação dos seguintes requisitos:"

II - "Art. 707 Após 3 (três) anos de exercício, os funcionários da Justiça admitidos por concurso, e depois de 5 (cinco), os auxiliares da Justiça admitidos por meio de prova de habilitação, gozam de estabilidade e não poderão ser demitidos senão mediante decisão condenatória, proferida em processo judicial ou administrativo em que se lhes assegure ampla defesa.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5256/1966 de 02/08/1966