Lei Ordinária nº 15.094/2018
Inclui o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece o referido Festival como de relevante interesse cultural do Estado.
LEI Nº 15.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.
Inclui o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece o referido Festival como de relevante interesse cultural do Estado.
(publicada no DOE nº 2, de 3 de janeiro de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Festival Internacional de Folclore de Nova prata, a ser realizado bienalmente no referido Município. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 2º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.