Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.094/2018

Inclui o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece o referido Festival como de relevante interesse cultural do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.

Inclui o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece o referido Festival como de relevante interesse cultural do Estado.

(publicada no DOE nº 2, de 3 de janeiro de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Festival Internacional de Folclore de Nova prata, a ser realizado bienalmente no referido Município. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 2º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Internacional de Folclore de Nova Prata.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.