Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.093/2018

Declara o Município de São Borja Capital Gaúcha do Fandango.

LEI Nº 15.093, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.

Declara o Município de São Borja Capital Gaúcha do Fandango.

(publicada no DOE nº 2, de 3 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de São Borja como Capital Gaúcha do Fandango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.