Lei Ordinária nº 15.093/2018
Declara o Município de São Borja Capital Gaúcha do Fandango.
LEI Nº 15.093, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.
Declara o Município de São Borja Capital Gaúcha do Fandango.
(publicada no DOE nº 2, de 3 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de São Borja como Capital Gaúcha do Fandango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.