Lei Ordinária nº 15.091/2018
Dá nova redação ao § 1º do art. 164 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980.
LEI Nº 15.091, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 164 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980.
(publicada no DOE nº 2, de 3 de janeiro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O
§ 1º do art. 164 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 164 ...
§ 1º A distribuição de inquéritos policiais e queixas-crimes, ainda que referente a indiciado que anteriormente haja sido condenado ou esteja sendo processado, ou indiciado em outro inquérito, será realizada por sorteio, observadas sempre as regras da lei processual e conforme os critérios do sistema informatizado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art.164 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980