Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.091/2018

Dá nova redação ao § 1º do art. 164 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980.

LEI Nº 15.091, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 164 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980.

(publicada no DOE nº 2, de 3 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 1º do art. 164 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 164 ...

§ 1º A distribuição de inquéritos policiais e queixas-crimes, ainda que referente a indiciado que anteriormente haja sido condenado ou esteja sendo processado, ou indiciado em outro inquérito, será realizada por sorteio, observadas sempre as regras da lei processual e conforme os critérios do sistema informatizado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 2º do art.164 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980