Lei Ordinária nº 15.077/2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Ibirubá.
LEI Nº 15.077, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Ibirubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar ao Município de Ibirubá uma fração de terras de cultura, com área superficial de 10.000,00m2, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao Norte e Leste, com terras da Prefeitura Municipal de Ibirubá; ao Sul, com a antiga RS-42, por uma linha de 50,00m de frente; e ao Oeste, com terras que são ou eram de Walter Heller, por uma linha de 200,00m de fundo. O imóvel encontra-se registrado sob nº 4.935, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1.º será utilizado para a construção de um ginásio de esportes, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
DOE de 29/12/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.