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Lei Ordinária nº 15.074/2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Maratá segmento da rodovia ERS-411.

LEI Nº 15.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Maratá segmento da rodovia ERS-411.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Maratá a titularidade do segmento da rodovia ERS-411, compreendido entre o km 0 e o km 1,1, perfazendo a extensão total de 1,1 km (um quilômetro e cem metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

DOE de 29/12/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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