Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.073/2017

Altera a Lei nº 13.598, de 30 de dezembro de 2010, que autoriza o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA - a alienar imóveis situados no Município de Uruguaiana.

LEI Nº 15.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.598 , de 30 de dezembro de 2010, que autoriza o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA - a alienar imóveis situados no Município de Uruguaiana.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

DOE de 29/12/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13598/2010 de 30/12/2010