Lei Ordinária nº 15.072/2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia ERS 020, compreendido entre o km 0 + 000 m ao km 1 + 450m, perfazendo a extensão total do segmento de 1.450 m (mil quatrocentos e cinquenta metros), bem como o segmento da rodovia ERS 030, compreendido do km 0+000 ao km 4+200m, perfazendo a extensão total do segmento de 4,2 km, ao Município de Gravataí.
LEI Nº 15.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia ERS 020, compreendido entre o km 0 + 000 m ao km 1 + 450m, perfazendo a extensão total do segmento de 1.450 m (mil quatrocentos e cinquenta metros), bem como o segmento da rodovia ERS 030, compreendido do km 0+000 ao km 4+200m, perfazendo a extensão total do segmento de 4,2 km, ao Município de Gravataí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Gravataí a titularidade do segmento da rodovia ERS 020, compreendido entre o km 0 + 000m ao km 1 + 450m, perfazendo a extensão total do segmento de 1.450 m (mil quatrocentos e cinquenta metros), bem como o segmento da rodovia ERS 030, compreendido do km 0+000 ao km 4+200m, perfazendo a extensão total do segmento de 4.200 m (quatro mil e duzentos metros) com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
DOE de 29/12/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.