Lei Ordinária nº 15.068/2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir ao Município de Feliz a titularidade do trecho da rodovia VRS-843, compreendido entre o km 0+000m e o km 0+506,68m.
LEI Nº 15.068, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a transferir ao Município de Feliz a titularidade do trecho da rodovia VRS-843, compreendido entre o km 0+000m e o km 0+506,68m.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Feliz a titularidade do trecho da VRS-843, compreendido entre o km 0+000m e o km 0+506,68m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
DOE de 29/12/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.