Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.066/2017

Altera a Lei n.º 14.865, de 11 de maio de 2016, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio.

LEI Nº 15.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 14.865 , de 11 de maio de 2016, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.865 , de 11 de maio de 2016, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS, autorizado a transferir ao Município de Bom Princípio a titularidade do segmento da 122-ERS-9030 compreendido entre o km 0,71 e o km 2,86, numa extensão total de 2.860m (dois mil, oitocentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

DOE de 29/12/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14865/2016 de 11/05/2016