Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.063/2017

Altera a Lei nº 13.630, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

LEI Nº 15.063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.630 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

DOE de 29/12/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13630/2011 de 04/01/2011