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Lei Ordinária nº 15.059/2017

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS mediante licitação.

LEI Nº 15.059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS mediante licitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, o seguinte imóvel: a casa de construção mista, sita na rua Vinte e Quatro de Outubro nº 1.363, compreendendo suas dependências, benfeitorias, e o respectivo terreno com 13,20m de frente a dita rua, e 42,00m mais ou menos de extensão da frente ao fundo, ao sul, a meia quadra da rua Felipe Nery, a entestar com terreno que foi da Cia. Territorial Rio Grandense, dividindo-se pelo leste e pelo oeste com terrenos que também foram da mesma Cia. Territorial Rio Grandense. Bairro: Auxiliadora. Quarteirão: ruas Coronel Lucas de Oliveira, Felipe Nery, Mariland e 24 de Outubro. Este imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 6602, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob nº 60.891 do Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.

Art. 2º O produto da alienação do imóvel de que trata esta Lei será destinado ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial, nos termos da Lei nº 12.144 , de 1.º de setembro de 2004, para fins de aquisição de imóveis necessários ao serviço público estadual ou a obras de conservação e reformas de próprios do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

DOE de 29/12/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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