Lei Ordinária nº 15.059/2017
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS mediante licitação.
LEI Nº 15.059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS mediante licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, o seguinte imóvel: a casa de construção mista, sita na rua Vinte e Quatro de Outubro nº 1.363, compreendendo suas dependências, benfeitorias, e o respectivo terreno com 13,20m de frente a dita rua, e 42,00m mais ou menos de extensão da frente ao fundo, ao sul, a meia quadra da rua Felipe Nery, a entestar com terreno que foi da Cia. Territorial Rio Grandense, dividindo-se pelo leste e pelo oeste com terrenos que também foram da mesma Cia. Territorial Rio Grandense. Bairro: Auxiliadora. Quarteirão: ruas Coronel Lucas de Oliveira, Felipe Nery, Mariland e 24 de Outubro. Este imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 6602, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob nº 60.891 do Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.
Art. 2º O produto da alienação do imóvel de que trata esta Lei será destinado ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial, nos termos da Lei nº 12.144 , de 1.º de setembro de 2004, para fins de aquisição de imóveis necessários ao serviço público estadual ou a obras de conservação e reformas de próprios do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
DOE de 29/12/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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