Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.057/2017

Altera a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de

LEI Nº 15.057, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.036 , de 19 de setembro de

2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.036 , de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, é dada nova redação à tabela do inciso II do art. 2º, conforme segue:

"Art. 2º ...

...

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (Em R$) REDUÇÃO DO ICMS

de 360.000,01 a 720.000,00 40,00%

de 720.000,01 a 1.080.000,00 29,00%

de 1.080.000,01 a 1.440.000,00 24,00%

de 1.440.000,01 a 1.800.000,00 19,00%

de 1.800.000,01 a 2.700.000,00 18,00%

de 2.700.000,01 a 3.240.000,00 10,00%

de 3.240.000,01 a 3.420.000,00 6,00%

de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,00%

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2017.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13036/2008 de 19/09/2008