Lei Ordinária nº 15.051/2017
Autoriza a transferência de trecho de rodovia ao Município de Paverama.
LEI Nº 15.051, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a transferência de trecho de rodovia ao Município de Paverama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Paverama o segmento da rodovia VRS-835, do km 9,71 até o km 11,82, com extensão de 2,11 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2017.
DOE de 06/12/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.