Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.051/2017

Autoriza a transferência de trecho de rodovia ao Município de Paverama.

LEI Nº 15.051, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a transferência de trecho de rodovia ao Município de Paverama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Paverama o segmento da rodovia VRS-835, do km 9,71 até o km 11,82, com extensão de 2,11 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2017.

DOE de 06/12/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.