Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.041/2017

Altera a Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 15.041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, o Anexo Único passa a ter a seguinte redação:

CATEGORIA CARGOS VENCIMENTO BÁSICO R$ REPRESENTAÇÃO R$ TOTAL R$

A Presidente 3.400,00 5.100,00 8.500,00

Diretor 2.720,00 4.080,00 6.800,00

B Presidente 4.000,00 6.000,00 10.000,00

Vice-presidente 3.600,00 5.400,00 9.000,00

Diretor 3.400,00 5.100,00 8.500,00

Especial Presidente 10.000,00 8.000,00 18.000,00

Vice-Presidente 9.500,00 7.000,00 16.500,00

Diretores 8.000,00 6.000,00 14.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.

DOE de 29/11/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13345/2010 de 04/01/2010