Lei Ordinária nº 15.040/2017
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
LEI Nº 15.040, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar, mediante celebração de termo aditivo, as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 2.º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.
DOE de 17/11/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.