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Lei Ordinária nº 15.034/2017

Dispõe sobre o trabalho voluntário nas Unidades de Conservação Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.034, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o trabalho voluntário nas Unidades de Conservação Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Estado do Rio Grande do Sul, o trabalho voluntário em Unidades de Conservação Ambiental reger-se-á pelo disposto na presente Lei.

Art. 2º O trabalho voluntário nas Unidades de Conservação Ambiental será executado no regime previsto pela Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 3º Os prestadores de serviço voluntário deverão celebrar com as Unidades de Conservação Ambiental termo de adesão, dele devendo constar o objeto e as condições do trabalho, como consta no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Os prestadores do serviço voluntário atuarão nas áreas de:

I - educação ambiental;

II - monitoramento e gestão;

III - prestação de informações aos visitantes;

IV - manutenção de trilhas e instalações;

V - serviços administrativos;

VI - identificação de focos de incêndio e outros incidentes;

VII - grupos de resgate ou combate a incêndio;

VIII - fiscalização;

IX - outras atividades relacionadas à preservação ambiental.

Art. 5º O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar, desde que autorizadas previamente pela Administração da Unidade onde atua.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2017

ANEXO ÚNICO

Nome da Unidade de Conservação Ambiental:

Endereço:

Área de atividade:

Nome do voluntário:

Identidade: CPF:

Endereço:

Referências pessoais:

Cláusulas e condições estabelecidas de comum acordo:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.