Lei Ordinária nº 15.031/2017
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
LEI Nº 15.031, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, o item XII do Apêndice I passa a ter a seguinte redação:
"APÊNDICE I
RELAÇÃO DE MERCADORIAS QUE PODEM COMPOR A CESTA BÁSICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 10 DO ART. 10
ITENS MERCADORIAS
.... ....
XII Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho
.... ....
" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2017.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989