Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.029/2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expodireto-Cotrijal - Feira Internacional -, realizada no Município de Não-Me-Toque.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.029, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expodireto-Cotrijal - Feira Internacional, realizada no Município de Não-Me-Toque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Expodireto-Cotrijal - Feira Internacional, realizada anualmente, no mês de março, no Município de Não-Me-Toque.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2017. DOE de 25/08/2017 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=25-08-2017