Lei Ordinária nº 15.026/2017
Institui a Semana Estadual do Combate ao Crack no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.026, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual do Combate ao Crack no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Rio Grande do Sul, a ser anualmente celebrada de 19 a 26 de setembro, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de campanhas, encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao crack, à recuperação de seus usuários e à eliminação do respectivo tráfico.
Art. 2º A Semana Estadual de Combate ao Crack terá por lema a frase "TIRE A PEDRA DO CAMINHO." e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017. DOE de 16/08/2017 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=16-08-2017