Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.025/2017

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival de Música Nativista Galponeira de Bagé, sediado no Município de Bagé.

LEI Nº 15.025, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival de Música Nativista Galponeira de Bagé, sediado no Município de Bagé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival de Música Nativista Galponeira de Bagé, sediado no Município de Bagé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.

DOE de 16/08/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=16-08-2017

Art. 1

Art. 2

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