Lei Ordinária nº 15.023/2017
Institui o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras DSTs no Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.023, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras DSTs no Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs, que será denominado Dezembro Vermelho.
Art. 2º Serão realizadas anualmente, durante o mês de dezembro, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e de outras DSTs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Parágrafo único. Mediante a participação direta e a critério dos gestores, serão desenvolvidas atividades em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS - de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais e o Parlamento Brasileiro, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia, incluindo, dentre outras ações: I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; II - promoção de palestras e atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia; IV - realização de eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017. DOE de 16/08/2017 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=16-08-2017