Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.022/2017

Denomina Rodovia Urbano Ernesto Stumpf o trecho da ERS-142 que liga Carazinho até o entroncamento com a ERS-223.

LEI Nº 15.022, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Denomina Rodovia Urbano Ernesto Stumpf o trecho da ERS-142 que liga Carazinho até o entroncamento com a ERS-223.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Denomina Rodovia Urbano Ernesto Stumpf o trecho da ERS-142 compreendido entre o Município de Carazinho até o entroncamento com a ERS-223, possuindo 43,240 Km de extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.

DOE de 16/08/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=16-08-2017

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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