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Lei Ordinária nº 15.020/2017

Estabelece a possibilidade de celebração de convênios entre a Assembleia Legislativa e entidades mantenedoras de rádios comunitárias.

LEI Nº 15.020, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

Estabelece a possibilidade de celebração de convênios entre a Assembleia Legislativa e entidades mantenedoras de rádios comunitárias.

Deputado Edegar Pretto, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul poderá, com a finalidade de apoio cultural, celebrar convênios com entidades mantenedoras de rádios comunitárias, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 9.612 , de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O acesso aos convênios se dará por chamamento público realizado pela Assembleia Legislativa sempre no mês de outubro de cada ano, com vistas à celebração válida para o ano civil seguinte.

§ 1º

Excepcionalmente, no exercício de 2017, o chamamento público ocorrerá 10 (dez) dias após a publicação desta Lei.

§ 2º

As demais normas referentes ao chamamento de que trata o "caput" deste artigo serão disciplinadas por Resolução de Mesa.

Art. 3º Somente poderão celebrar os convênios estabelecidos por esta Lei entidades mantenedoras que possuam autorização de funcionamento por meio de Decreto Legislativo.

Art. 4º Anualmente, serão selecionadas 60 (sessenta) rádios comunitárias para a celebração dos convênios.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2017.

DOAL de 07/08/2017

Deputado Edegar Pretto,

Presidente.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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