Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.015/2017

Altera a Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.015, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Altera a Lei nº 14.474 , de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.474 , de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I -

no art. 18, a tabela de Empregos em Comissão passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18. ...

EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO

Chefe de Gabinete 1 EC I FC I

Diretor de Estabelecimento 18

Coordenador Jurídico 1

Assessor de Comunicação Social 1 EC II FC II

Assessor 17

Diretor de Centro de Convivência 1

Assistente de Direção 31

... ;"

II -

fica incluído no Anexo II, que trata das Atribuições, Pré-Requisitos e Carga Horária do Quadro de Empregos e de Funções em Comissão, o emprego em comissão de Coordenador Jurídico, com a seguinte redação:

"ANEXO II

......

COORDENADOR JURÍDICO

Descrição analítica:

1. acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito da Assessoria Jurídica;

2. exercer a chefia mediata dos funcionários lotados na Assessoria Jurídica;

3. supervisionar e controlar a prestação dos serviços jurídicos junto à Fundação;

4. participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades com a Assessoria Jurídica;

5. apresentar à Presidência relatórios periódicos das atividades da coordenação;

6. subsidiar a Direção-Geral na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de competência;

7. responder, perante a Diretoria da Fundação e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência;

8. participar de reuniões com equipes interdisciplinares;

9. participar, por delegação, de reuniões externas à Fundação;

10. delegar atribuições no âmbito da Assessoria Jurídica;

11. exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

PRÉ-REQUISITOS: diploma de ensino superior em Direito. Registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil."

III -

no Anexo IV, fica acrescido em 7 (sete) o número de Assessores, e incluído 1 (um) emprego em comissão de Coordenador Jurídico, Padrão ECI/FCI.

Art. 2º A contratação dos novos Assessores de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei fica condicionada ao simultâneo ou prévio desligamento dos atuais ocupantes dos Empregos em Comissão em extinção de Assessor B e Assessor C.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.

DOE de 14/07/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=14-07-2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14474/2014 de 21/01/2014