Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.011/2017

Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.011, DE 13 DE JULHO DE 2017.

(Revogada pela Lei nº 16041 /2023) Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de abril de 2016, em R$ 9,52 (nove reais e cinquenta e dois centavos) o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e previsto no art. 3º da Lei nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010.

§ 1º O valor unitário do vale-refeição de que trata o "caput" deste artigo será reajustado pelo índice resultante da variação acumulada do INPC/IBGE de abril de 2016 a março de 2017, a contar de 1º de abril de 2017, e pelo índice resultante da variação acumulada do INPC/IBGE de abril de 2017 a março de 2018, a contar de 1º de abril de 2018.

§ 2º O benefício de que trata o "caput" deste artigo, inclusive os reajustes previstos no seu

§ 1º, aplicam-se aos integrantes do Quadro Especial da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2016. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017. DOE de 14/07/2017 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=14-07-2017