Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.999/2017

Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

LEI Nº 14.999, DE 10 DE MAIO DE 2017.

Altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam acrescentados os §§ 26 e 27 ao art. 10, com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

...

§ 26 A base de cálculo será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor da operação nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento), podendo o Poder Executivo suspender a redução de base de cálculo quando a sua aplicação revelar-se prejudicial aos interesses do Estado.

§ 27 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício de 50% (cinquenta por cento), previsto no

§ 26 deste artigo, retroativo a 1.º de janeiro de 2017."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2017.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989