Lei Ordinária nº 14.999/2017
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
LEI Nº 14.999, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam acrescentados os §§ 26 e 27 ao art. 10, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
§ 26 A base de cálculo será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor da operação nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento), podendo o Poder Executivo suspender a redução de base de cálculo quando a sua aplicação revelar-se prejudicial aos interesses do Estado.
§ 27 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício de 50% (cinquenta por cento), previsto no
§ 26 deste artigo, retroativo a 1.º de janeiro de 2017."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2017.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989