Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.996/2017

Altera a Lei n.º 12.683, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados.

LEI Nº 14.996, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Altera a Lei nº 12.683 , de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 12.683 , de 21 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam o Poder Executivo, as Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS - autorizados a realizarem, nos termos do art. 840 do Código Civil, transação, inclusive para pagamento parcelado, relativamente aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados firmados entre eles, vencidos até 31 de agosto de 2016.

Parágrafo único. As despesas referidas no "caput" deste artigo correrão à conta do Orçamento do Estado, em Unidade Orçamentária de Encargos Gerais do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.

DOE de 04/05/2017

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=04-05-2017

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 12683/2006 de 21/12/2006