Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.989/2017

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de

LEI Nº 14.989, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de

1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços

Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica alterado o item 10 do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO À LEI Nº 8.109 , DE 19-12-85

TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)

...

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

...

10. Contrato de Financiamento de Veículo e Gravame Veicular:

I - registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares .... 8,0500

II - inclusão de Reserva de Gravame Veicular .... 2,7265

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985