Lei Ordinária nº 14.989/2017
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de
LEI Nº 14.989, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de
1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços
Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica alterado o item 10 do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO À LEI Nº 8.109 , DE 19-12-85
TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)
...
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO
...
10. Contrato de Financiamento de Veículo e Gravame Veicular:
I - registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares .... 8,0500
II - inclusão de Reserva de Gravame Veicular .... 2,7265
...".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985