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Lei Ordinária nº 14.986/2017

Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

LEI Nº 14.986, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 3 (três) funções gratificadas, para atendimento das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Rio Grande do Sul, sendo:

I -

1 (uma) função gratificada de Chefe de Setor, código 2.1.07;

II -

2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Grupo, código 2.1.06.

§ 1º

As atribuições e exigência de escolaridade da função gratificada de Chefe de Grupo, código 2.1.06, criada neste artigo, são as seguintes:

§ 2º -

As atribuições e exigências de escolaridade da função gratificada de código 2.1.07, são as constantes de Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As funções criadas por esta Lei serão preenchidas de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º Para fins de consolidação, os quantitativos referentes às funções gratificadas criadas nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei ficam adicionados ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art. 9.º da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2017.

DOAL de 18/01/2017

Deputada Silvana Covatti,

Presidente.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.