Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.980/2017

Altera a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de

LEI Nº 14.980, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Lei nº 14.644 , de 18 de dezembro de

2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 14.644 , de 18 de dezembro de 2014, para disciplinar a veiculação exclusiva do Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, conforme segue:

I - o art. 1.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A publicação dos atos legislativos, normativos e administrativos do Estado do Rio Grande do Sul será realizada por intermédio do Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE - e.

§ 1º É dispensada a circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa.

§ 2º A Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, por delegação do Chefe do Poder Executivo, terá responsabilidade pelos serviços necessários à realização das atividades previstas no "caput".

§ 3º Os serviços realizados pela PROCERGS, nos termos do

§ 2.º, não terão custo aos cofres do Estado.

§ 4º A PROCERGS cobrará diretamente pelos serviços realizados a terceiros que necessitem divulgar matérias no DOE-e.

§ 5º Os atos publicados no DOE-e não poderão sofrer modificações ou supressões.

§ 6º Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.";

II - o art. 2.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O DOE-e será publicado na rede mundial de computadores, no sítio oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e poderá ser consultado gratuitamente por qualquer interessado, em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet, independente de cadastramento.

Parágrafo único. A veiculação da versão impressa do Diário Oficial do Estado cessará tão logo implantada a veiculação do DOE-e, conforme critérios a serem definidos em decreto.";

III - o art. 6.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.".

Art. 2º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é da unidade que o produziu.

Art. 3º Será mantida uma quantidade mínima de publicações na forma impressa, com a finalidade de arquivo físico para memória e consulta geral.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2017.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14644/2014 de 18/12/2014