Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.972/2016

Denomina o Hospital Regional de Santa Maria.

LEI Nº 14.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Denomina o Hospital Regional de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Hospital Regional de Santa Maria passa a denominar-se Hospital Regional Doutor José Antônio Barão Schons.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.

DOE de 30/12/2016

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.