Lei Ordinária nº 14.971/2016
Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
LEI Nº 14.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Altera a Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, o
§ 15 do art. 4º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 15 No caso de não haver número suficiente de candidatos à formação da lista tríplice, serão considerados elegíveis os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, que não manifestarem recusa expressa no prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição, ressalvadas as hipóteses do
§ 8º, limitado ao número de 3 (três), observada a antiguidade.."
Art. 2º O
§ 1º do art. 5º da Lei nº 7.669 /82 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 1º A eleição referida no "caput" deste artigo será regulamentada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de Resolução, admitindo o voto por meio eletrônico e vedando o voto por procuração.
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
DOE de 30/12/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Fonte:http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982