Lei Ordinária nº 14.969/2016
Altera a Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.
LEI Nº 14.969, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 14.877 , de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.877 , de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, fica acrescentado ao art. 1º o inciso III, conforme segue:
"Art. 1º ...
...
III - Secretaria Municipal de Segurança Pública ou equivalente, na função de Secretário Municipal, nos municípios com população superior a oitenta mil habitantes, com guarda municipal e fundo municipal de segurança.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
DOE de 30/12/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14877/2016 de 09/06/2016