Lei Ordinária nº 14.963/2016
Altera a denominação da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, transformada em autarquia pela Lei n.º 14.218, de 8 de abril de 2013.
LEI Nº 14.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a denominação da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, transformada em autarquia pela Lei nº 14.218 , de 8 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, transformada em autarquia pela Lei nº 14.218 , de 8 de abril de 2013, passa a ser denominada Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
Art. 2º Dentro do prazo de até 6 (seis) meses da publicação desta Lei, a denominação estabelecida no art. 1.º será a utilizada obrigatoriamente como sigla nos documentos, atos, contratos, domínio de internet, capas de requerimento, entre outros, da referida autarquia.
Art. 3º Fica modificada a nomenclatura utilizada na Lei nº 14.508 , de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2016.
DOE de 16/12/2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14218/2013 de 08/04/2013
Lei Ordinária nº 14508/2014 de 04/04/2014