Lei Ordinária nº 14.958/2016
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8º da Lei nº 14.183, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre
LEI Nº 14.958, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8º da Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre
- FOSPA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA ?, e dá outras providências, o "caput" do art. 8.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei nº 13.882 /11, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 31 de dezembro de 2016:
Quantidade Denominação Padrão
2 Coordenador Dirigente CC/FG - 10
1 Assistente Especial II CC/FG - 09
3 Assistente Especial I CC/FG - 08
1 Assessor Técnico CC/FG - 07
7 TOTAL
...".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de julho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2016.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14183/2012 de 28/12/2012